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Após 10 anos, Justiça condena Estado de Pernambuco por morte de adolescente baleado em abordagem policial

Família receberá R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal; processo criminal contra o sargento que efetuou o tiro ainda não foi julgado.

Após 10 anos, Justiça condena Estado de Pernambuco por morte de adolescente baleado em abordagem policial
Após 10 anos, Justiça condena Estado de Pernambuco por morte de adolescente baleado em abordagem policial (Foto: Reprodução)

Mais de uma década após a morte de Marcelo Lauriano Gomes Filho, de 16 anos, a Justiça condenou o governo de Pernambuco ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais – divididos entre os pais – e um terço do salário mínimo por mês a título de danos materiais. A decisão, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ainda é passível de recurso, e o Estado já anunciou que irá contestar.
O caso ocorreu em 16 de junho de 2015, no município de Escada, na Mata Sul. Segundo as investigações, o adolescente, que não tinha habilitação, conduzia o carro do pai acompanhado do irmão e de dois amigos. Por volta das 23h, o grupo havia parado para conversar com outro casal de amigos quando foi surpreendido por uma viatura do então Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (antiga Ciosac).

Diante da ordem policial para que todos descessem dos veículos, Marcelo tentou manobrar o carro, temendo ter o automóvel apreendido. Nesse momento, ele foi atingido na cabeça por um disparo de fuzil calibre 7.62, feito pelo sargento Miguel Furtado de Souza.
O policial alegou ter escorregado, caracterizando o disparo como acidental. Entretanto, testemunhas afirmaram ter pedido que ele não atirasse, e nenhuma arma foi encontrada com os jovens. O Ministério Público denunciou o militar por homicídio qualificado, mas, dez anos depois, o processo criminal ainda não chegou ao julgamento.

Na decisão cível, a juíza Milena Flores Ferraz destacou que “a dinâmica dos fatos revela uma atuação desproporcional e trágica”, uma vez que não havia ameaça que justificasse o uso de arma de alto poder letal contra o veículo.
A magistrada ressaltou que: não houve qualquer indício de que a vítima ou os ocupantes estivessem armados; a tese de legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal não se sustentou; o Estado não apresentou elementos capazes de isentá-lo de responsabilidade.

O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil para cada genitor. Quanto aos danos materiais, o Estado deverá pagar pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo até a data em que Marcelo completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais.
O advogado da família, Marcellus Ugiette, afirmou que recorrerá do valor da pensão, por considerá-lo baixo diante da gravidade do caso e da perda sofrida.
Em 2018, após apuração interna da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), o sargento foi punido administrativamente com 30 dias de prisão disciplinar. Na época, a portaria enfatizou que apenas um tiro havia sido disparado durante a tentativa de fuga e ressaltou o histórico funcional do militar, que contava com 127 elogios e nenhuma punição anterior.

Enquanto o processo criminal segue sem desfecho, a decisão civil reacende o debate sobre o uso proporcional da força em abordagens policiais e a responsabilização do Estado em casos de letalidade.

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