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Mulher é condenada a devolver R$ 10 mil recebidos por Pix enviado por engano

Mulher é condenada a devolver R$ 10 mil recebidos por Pix enviado por engano

Mulher é condenada a devolver R$ 10 mil recebidos por Pix enviado por engano
Mulher é condenada a devolver R$ 10 mil recebidos por Pix enviado por engano (Foto: Reprodução)

Uma moradora de Mato Grosso, de 32 anos, foi condenada pela Justiça a devolver R$ 10 mil enviados por engano à sua conta via Pix. O valor havia sido transferido por um empresário de Darcinópolis (TO), que inseriu o DDD errado ao digitar a chave da operação, em vez de 63, acabou usando 66, o que direcionou o dinheiro para a conta da mulher. A sentença foi assinada no dia 29 de julho de 2025 pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o empresário, de 42 anos, realizava duas transferências de R$ 10 mil relacionadas ao acordo de divórcio do irmão com a ex-cunhada. Na segunda operação, cometeu o erro no DDD e só percebeu após a finalização do Pix.

A Justiça aponta que, ao notar o engano, ele tentou contato com a destinatária por mensagens e ligações no WhatsApp, mas não obteve retorno. Segundo o autor, a mulher teria bloqueado seu número e até alterado o perfil nas redes sociais.
A defesa da ré alegou que não era possível devolver o valor imediatamente, pois o montante havia sido usado para pagar dívidas, já que ela estava desempregada e em situação de vulnerabilidade financeira.
O empresário também acionou o banco digital responsável pela conta, pedindo indenização por danos morais ao alegar que a instituição não tomou providências para recuperar o valor. O pedido, porém, foi rejeitado. A juíza considerou que a responsabilidade pelo erro era exclusivamente do remetente, que não conferiu corretamente os dados antes de confirmar a transferência.

Caso não haja saldo disponível na conta da mulher, o banco deverá informar à Justiça as movimentações financeiras realizadas após o recebimento dos R$ 10 mil, para auxiliar na recuperação do valor.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa da mulher, informou que não se manifesta sobre casos envolvendo assistidos.

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